Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 10/05/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática, quando se observa o déficit habitacional no Brasil, dificultando desse modo, a universalização de um direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de moradia. Nesse sentido, o Estado não disponibiliza verbas suficientes para projetos como o Minha Casa Minha Vida. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Lucke, configura se como violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de proteção que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis, como moradia, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de dinheiro das famílias, como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o G1, o Brasil registrou um déficit habitacional de 5.876 milhões de moradias, sendo Norte e Nordeste as regiões mais afetadas. Diante de tal exposto, uma pouca renda faz com que muitas famílias não tenham dinheiro para comprar comida, muito menos para melhorar as condições de moradia. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, é mister que o estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para colocar em prática o artigo 6 °, urge que o Governo faça projetos habitacionais, e disponibilize mais verbas para os já existentes, por meio desses programas a população conseguirar ter um lar adequado. Somente assim, será possível erradicar o problema apresentado.