Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 11/06/2021
O artigo 6º da Constituição Federal prescreve que a moradia é um direito que o Estado precisa garantir a todo cidadão. Observa-se, no entanto, que a realidade brasileira é o oposto do que o artigo descreve, uma vez que a existência de habitações precárias é um problema que persiste nas regiões à margem das áreas centrais das cidades. Dado o exposto, esse déficit habitacional tem como causa histórica os investimentos na infraestrutura urbana voltados somente para uma elite que, consequentemente, gerou, na atualidade, a crescente ocupação em conjuntos habitacionais ilegais.
Primordialmente, é lícito postular a histórica política habitacional de viés elitista. Nesse sentido, o início do século XX foi marcado marcado pelas diversas reformas urbanas durante o governo de Rodrigues Alves, que visavam princípios como o saneamento básico e a modernidade. Entretanto, essas reformas - que refletem o cenário brasileiro até os dias atuais -, expulsaram os mais pobres para os morros, privando-os das melhorias que a cidade oferecia e de possuir uma moradia de qualidade. Esse processo fez com que, atualmente, diversas famílias tenham suas casas longes do que a ONU entende como moradia, que seria possuir os serviços essenciais que a área urbana recebe, como postos de saúde e empregos próximos de onde moram, pois, possuir um teto não é o suficiente, haja vista que a sua qualidade interna e deu entorno são essenciais.
Ademais, vale ressaltar o impacto dessas reformas urbanas no surgimento de ocupações ilegais, como destaca a música “Saudosa Maloca”, composta por Adoniran Barbosa. Diante dessa conjuntura, a composição relata a situação de três moradores de um imóvel ocupado de maneira irregular e que veem o lugar sendo demolido. Analogamente, a realidade brasileira é próxima à música, visto que com o intuito de aproximar-se dos serviços dos centros urbanos, essas pessoas começam a habitar lugares desocupados para conseguirem viver em casas com melhores condições de vida.
Portanto, o Ministério da Infraestrutura deve, por meio de políticas habitacionais, urbanizar as favelas existentes e promover reformas e acesso a locações sociais com preços acessíveis em imóveis abandonados em áreas centrais. Isso deve ser feito a fim de diminuir o déficit habitacional - uma herança histórica do período republicano -, ou seja, tornar imóveis comuns em moradias salubres. Assim, será possível aproximar a realidade dos três moradores da música ao artigo 6º da Constituição Federal e ao conceito de “moradia” para a ONU (Organização das Nações Unidas).