Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 10/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Indo contra esse ideário, boa parte dos governantes pouco fazem para combater o déficit habitacional no Brasil. Isso se evidencia não só pela omissão governamental mas também pela segregação socioespacial de pessoas mais pobres no meio urbano.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que visem a democratização do acesso à moradia no Brasil. Nesse sentido, é evidente o papel passivo da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), ao não buscar alternativas para combater o avanço da especulação imobiliária em áreas de fácil acesso à educação e saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos inalienáveis aos indivíduos.

Consequentemente, a segregação socioespacial torna-se uma problemática cada vez mais comum nas metropóles brasileiras. Nesse contexto, enquanto os mais ricos optam por viver em condomínios fechados, longe da violência urbana, as pessoas mais vulneráveis são obrigadas a morar em aglomerados subnormais, sem o alcance de direitos essenciais como transporte e trabalho. Segundo dados do IBGE, em 2020, o Brasil contava com 5.1 milhões de domicílios localizados em favelas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Para garantir o direito à moradia digna à sociedade brasileira, urge que o Ministério das Cidades (MCID), em parceria com a SNH, promova, por meio de verbas governamentais, projetos que viabilizem a construção de vilas habitacionais para a população mais pobre, em locais com devido saneamento básico, transporte, saúde e educação de qualidade. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma Locke.