Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 20/08/2021
A Constituição Federal de 1988, lei fundamental e suprema do Brasil, garante o acesso dos concidadãos à moradia. No entanto, parte da população não usufrui de maneira adequada seus direitos, uma vez que o deficit habitacional ainda se faz presente no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importante: a falta de ações estatais que visem combater a desigualde social, além do acumulo de capital na sociedade.
Primeiramente, cabe ressaltar que a falta de visibilidade dada pelo Estado à população carente como uma das principais causas do defict habitacional. Nesse viés, Thommas Hobbes em seu livro “Leviatã”, defende a ideia de que o Estado tem por dever garantir o progresso do corpo social. No entanto, o papel da esfera do governamental proposto pelo pensador não se faz presente no Brasil contemporâneo, uma vez que o Governo prioriza o investimento em infraestrutura de áreas com população mais condicionada economicamente deixando em segundo plano áreas subdesenvolvidas, tal ação estatal, impõe barreiras sociais que impedem a integração entre indivíduos de diferentes classes sociais, reforçando a ideia de gentrificação, que deve-se a substituição paisagens de caráter popular por construções típicas de áreas nobres.
Outrossim, vale ressaltar a má distribuição de capital como um dos fatores das unidades habitacioais deficitárias. De acordo com David Harvey, a acumulação de capital e a miséria andam de mãos dadas, concentradas no espaço. Nesse contexto, a concentração de bens, é observada com mais destaque na dinâmica social, onde uma pequena parte dos indivíduos se concentra nos grandes centros urbanos em moradias com acesso a sistema sanitários eficiente, contrariando a maior parte da população que pela falta de distribuição de renda equilibrada se faz necessitada a sobreviver em áreas marginalizadas sem os sitemas básicos garantidos pela Constituição Federal principalmente relaconados a sua moradia.
Portanto, fica evidente a necessidades de medidas que visem mitigar o déficit habitacional no Brasil. Dessa maneira, cabe ao Poder Legislativo elaborar por meio de um projeto de lei, que garanta que cinco porcento do valor referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano seja destinado ao Governo Federal, que por intermédio de um programa estatal seja revestido em espaços habitacionais destinado à pessoas desprovidas de habitações, com o intuito de que o acesso a moradia seja democratizado e que a integração entre todos os indivíduos não seja impedida pela concentração de capital nos grandes e pequenos centros urbanos, fazendo valer os princípios da constituição Federal.