Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 09/09/2021

A Constituição Federal de 1988, o mais importante documento jurídico do país, prevê em seu artigo 6° o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Em contrapartida, tal prerrogativa não se reflete de forma clara na prática quando se observa o déficit habitacional no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, há dois fatores que não podem ser negligenciados: os efeitos da especulação imobiliária nas cidades e o rápido processo de favelização.

Em uma primeira análise, cabe ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o processo de favelização. Nesse sentido, com a falta de planejamento urbano, várias famílias se assentam em ocupações irregulares e precárias. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Diante disso, é necessário uma reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Ademais, é fundamental pontuar os efeitos da especulação imobiliária como impulsionadores do problema. Segundo o site de notícias R7, cerca de 30% das rendas familiares são destinadas ao pagamento do aluguel. Diante de tal exposto, é notório que com o aumento do aluguel, devido à especulação imobiliária, as famílias devem optar entre pagar um alto preço, ou irem morar em outras localidades.

Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo por meio de reuniões e debates, planeje uma urbanização de maneira mais efetiva, pensando também nas pessoas de baixa renda a fim de amenizar o processo de favelização. Dessa forma, atenuar-se-á em médio a longo prazo o déficit habitacional no Brasil, e assim, a sociedade poderá desfrutar de todos seus direitos.