Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 18/09/2021

Segundo a Fundação João Pinheiro, em 2019, o déficit habitacional no Brasil era de 5,8 milhões de moradias. Tal número denota que milhões de brasileiros vivem em moradas inadequadas, com coabitação ou ônus excessivo com aluguel, o que, de modo nítido, contradiz o artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual preconiza que a moradia - evidentemente apropriada - é um direito social. Tal problemática existe não somente devido à falta de políticas públicas, no entanto, também, em virtude da especulação imobiliária, o que fomenta essa realidade.

Primordialmente, deve-se destacar que o desdém governamental contribui sobramaneira para a manutenção da carência substancial de moradias. Nesse sentido, devido a uma baixa disponibilização de verbas para investimentos em habitações pelo Orçamento da União, muitos habitantes veem-se desamparados pelo Estado e têm dificuldade para conquistar uma residência digna, dado que não são atingindos, suficientemente, por políticas públicas. Tal conjuntura, consoante as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de assegurar o direito à moradia efetiva e conveniente - que é inerente a todos os cidadãos brasileiros - o que é factual no país.

Ademais, faz-se pertinente realçar a interferência deletária à camada mais desfavorecida socioeconomicamente que o setor imobiliário promove. Sob essa ótica, por intermédio da estratégia de especulação imobiliária - que consiste em investimentos em terrenos e reformas de edifícios em determinadas regiões, com o fito de valorizá-los e vendê-los posteriormente - essa esfera capistalista busca obter mais lucro. Contudo, diversas vezes, essa técnica se realiza provocando o ócio de muitas áreas, que poderiam ser utilizadas para construção de habitações populares, e residências, a fim de esperar a valoração delas. Por conseguinte, quando se concretiza tal desiderato, o estrato social mais pobre vê-se sem capital suficiente para habitar essa região e é impelida a morar em locais mais inóspitos e periféricos, incrementando, assim, o déficit habitacional.

Diante de tal exposto, depreende-se que é imprescindível que tais óbices que coadjuvam na manutenção da necessidade de residências propícias seja elididos. Para tal, assiste ao Governo Federal, por meio da aprovação de novo orçamento que viabilize políticas públicas, proporcionar aos que precisam um aluguel social subsidiado pelo Poder Público, com o escopo de garantir-lhes morada digna enquanto não se executa medidas perenes, como a construção. Além disso, cabe às prefeituras municipais, mediante a aprovação de projeto de lei na câmara de vereadores, a sobretaxação no IPTU de imóveis desocupados, com o intento de desestimular a prática da especulação imobiliária.