Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 30/09/2021

Segundo a Constituição Federal, no artigo 6 do capítulo II, a moradia é um direito social de todo cidadão, bem como a assistência aos desamparados. No entanto, infelizmente, tais benefícios prometidos pela norma constitucional estão longe de serem assegurados para todos, tendo em vista que o déficit habitacional é uma problemática recorrente. Nesse contexto, as medidas devem ser tomadas para amenizar o impasse, o qual é motivado não só pela falta de investimento estatal, mas também pela crescente desigualdade socioeconômica existente no Brasil.

Sob essa perspectiva, é incontestável que as Autoridades Governamentais direcionarem pouco do dinheiro público na distribuição igualitária de moradia está entre as causas do óbice em discussão. Segundo Nicolau Maquiavel, em sua obra “O Príncipe”, o bem universal deve ser o objetivo principal de todas as ações do Estado. No entanto, é notório que, no Brasil, a deficiencia ocupacional rompe com essa paridade, visto que impossibilita a Nação de atingir tal meta. Dessa forma, é evidente que existem falhas inaceitáveis ​​no princípio de isonomia, em que todos devem ser tratados de forma igualitária.

Além disso, outro fator responsável pela permanência da problemática é desigualdade social presente no País. Nesse sentido, o Coeficiente de Gini possui o intuito de medir como desigualdades de uma sociedade, a respeito, por exemplo, de renda, educação, propriedades e ocupação. Nessa lógica, segundo tal índice, a desigualdade social no Brasil teve aumento decrescente em 2017 decorrente da crise econômica, que se agravou em 2020 com uma pandemia de Covid19. Portanto, é inadmissível que óbice continuar a existir na sociedade, tendo em vista que o problema em relação à moradia no País é uma das razões da persistência do desequilíbrio social, fator prejudicial para a Nação.

Destarte, devido ao pouco investimento governamental e à desigualdade socioeconômica no Brasil, como medidas efetivas são necessárias para solucionar o problema.Para tanto, o Estado deve promover uma garantia dos direitos à moradia e à assistência aos desamparados para todos os cidadãos, por meio de maiores aplicações de capital, bem como melhorias na distribuição de dinheiro e de moradias, um exemplo de arrecadações monetárias e o uso dos diversos edificios vazios no País para abrigar a população. Nesse sentido, o intuito de tal medida é assegurar que todos os brasileiros tenham um lar digno e, consequentemente, minimizar a questão do déficit habitacional. Feito isso, a Nação se aproximará do meio ideal social, justo, igualitário, e que realiza tudo que é prometido pela Constituição vigente.