Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 03/10/2021

A Constituição de 1988 garante acesso a todos ao pleno direito à moradia, seja ele por meio de conjutos habitacionais - como casas e apartamentos -. No entanto, tal garantia, é depurtada, visto que o deficit habitacional no Brasil ainda é um problema. Diante dessa situação, é preciso discutir seus agravantes como a negligência governamental e o legado histórico presente no país.

Em primeira análise, é importante frisar que a negligência por parte do governo dificulta à solução do quadro. De acordo com a pesquisa divulgada no portal Diario Regional, em meados de 2010 a cidade de São Paulo possuia quase 10% de sua população em condições de moradias inadequadas, visto que o estado é a região mais rica do território, fica claro que não existe qualquer esforço por parte do Governo Paulista para sanar um deficit tão populoso. Assim sendo, ações devem ser tomadas para corrigir esse entrave constitucional não só na região, mas em toda a nação.

Ademais, é evidente que a situação não é recente pois carrega consigo um forte legado histórico. Segundo o escrito Ariano Suassuna, o Brasil abriga um projeto de injustiça que permanece por séculos, o dividindo em dois países, sendo eles o dos privilegiados e o dos desfavorecidos, isso é evidente por problemáticas históricas e econômicas, vigente das expulsões dos pobres do centro das cidades e o desemprego, que levaram o povo a se abrigar em locais indevidos e construídos inadequadamente. Logo, esse histórico precisa ser rompido por ser um dos motivadores da situação.

Portanto, urge que o Estado tome providências para amenizar ou acabar com o entrave. Então cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social - responsável por organizar e cuidar das questões habitacionais - direcione mais verbas à programas sociais, por meio de realocação do valor arrecadado dos impostos estaduais, com a finalidade de providenciar moradias adequadas a todos. Somente assim,  há de se oferecer dignidade aos afetados por essa questão e a garantia do artigo 6° será efetivada.