Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 13/10/2021
A partir da Constituição de 1988, estabeleceram-se os direitos inalienáveis à população - como à moradia. Porém, o aumento do déficit habitacional no Brasil representa a quebra constitucional devido, principalmente, ao histórico urbano e à desigualdade social.
Primeiramente, é válido ressaltar que a urbanização brasileira ocorreu de forma tardia após a Segunda Guerra Mundial. Tal fato afetou as cidades ao promover a aglomeração populacional precária em cortiços, casebres e, posteriormente, em favelas. Esse cenário é retratado de forma realista no livro “Quarto de Despejo”, de Carolina Maria de Jesus, ao documentar a triste realidade de uma família miserável que ocupava as margens dos rios. Assim, percebe-se que a falha no planejamento urbano representa uma continuidade histórica que segrega a população mais carente.
Ademais, no século XXI, a grande concentração de renda e, consequentemente, a desigualdade social aumenta e perpetua a especulação imobiliária. Com isso, a inflação no preço dos imóveis promove a migração de carentes para a periferia, gerando a Gentrificação Social. Essa situação urbana foi vista na Copa do Mundo de 2014 após a construção de estádios na zona leste de São Paulo, o que gerou uma massa de cidadãos incapazes de custear o preço dos imóveis. Dessa forma, percebe-se que a moradia inadequada se relaciona com práticas habitacionais excludentes.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas efetivas para combater o déficit habitacional no Brasil. Para isso, é essencial que o Estado amplie, juntamente com as prefeituras, medidas do Estatuto da Cidade, como o IPTU Progressivo, a fim de taxar os imóveis sem função social e, assim, promover o combate à especulação imobiliária. Além disso, é importante que o Ministério do Desenvolvimento Regional formule novas políticas públicas habitacionais, como a construção de novas casas populares, com o intuito de acolher a massa popular vulnerável. Desse modo, o Brasil poderá avançar com sua urbanização sem exclusão.