Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 04/11/2021
A série de televisão “Chaves” narra, em um de seus episódios, o despejo do “Senhor Madruga”, um dos hóspedes da vila de moradores pertencente ao “Senhor Barriga”. No fim, ao refletir sobre onde uma pessoa pobre como seu inquilino inadimplente iria morar, o locatário resolve perdoar a dívida. Hodiernamente, em uma realidade adjacente à ficção, milhares de famílias brasileiras desvalidas acabam se sitiando em moradias inadequadas. Esse déficit habitacional decorre, sobretudo, dos altos preços praticados no mercado imobiliário, atrelados à inoperância do Estado frente ao tema.
Inicialmente, é imperativo discorrer sobre os elevados preços a serem pagos na aquisição de um imóvel em boas condições de uso. Nesse sentido, de acordo com uma pesquisa realizada pela Urbit, a renda mediana de um casal com dois filhos na cidade de São Paulo precisaria ser 100% comprometida ao longo de 23 anos para a compra de um imóvel adequado na capital. Dessa forma, se a família utiliza 30% dos proventos mensais para essa finalidade, seriam necessários 78 anos para a compra do lar. Observa-se, assim, que, a despeito de um empenho considerável, o tempo que perduraria essa dívida superaria a expectativa de vida do brasileiro médio, de modo que este, em regra, acaba “optando” por uma moradia inadequada, por melhor enquadrar-se em suas condições financeiras.
Outrossim, faz-se necessário destacar que a moradia é um direito constitucional expressamente previsto no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ademais, em uma interpretação conjunta com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, um simples local para se chamar de domicílio não é o suficiente para dizer que se encontra garantido esse direito social, devendo o Estado certificar-se de que essa moradia seja digna e atenda ao mínimo existencial devido ao administrado. No entanto, o que se observa na prática é que o Estado não tem adotado medidas eficientes no combate ao problema do déficit habitacional. Uma prova disso está nos números divulgados pelo Ipea, a partir dos quais pode constatar-se que um em cada cinco domicílios no Maranhão está em condições precárias.
Assim, deve o Poder Público interferir no mercado imobiliário, por meio do direcionamento de verbas a programas os quais subsidiem famílias que pretendam comprar uma casa própria, de modo a atenuar os efeitos dos altos valores decorrentes da especulação imobiliária na renda mensal dos brasileiros. Ademais, deve o Estado, como garantidor do mínimo existencial da população, construir novas moradias, através de novos programas de desenvolvimento urbano, de modo a conceder um lar digno a brasileiros moradores de rua ou que se encontrem em habitações insalubres. Dessa forma, a benevolência de pessoas como o “Senhor Barriga” somente será necessária na ficção.