Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 24/05/2022
A Constituição Federal, de 1998- documento da liberdade, da justiça social no Brasil, assegura a todos os cidadãos o direito a moradia e ao bem-estar social. No entanto, a calamitosa situação de pessoas que devido ao déficit habitacional não possuem moradias dignas no país evidencia que os brasileiros estão distantes de viver a realidade idealizada pela carta magna. Desse modo, a inércia estatal e a sociedade individulaista são alguns dos fatores para esse revés.
Em primeira análise, negligência governamental é fundamental para a perpetuação do dano como mazela social. Nessa perspectiva, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Entretanto, a máquina administrativa rompe com essa conformidade, visto que não viabiliza aplicações financeiras em programas que tencionem a assistência adequada as pessoas que possuem domicílios precários e insalubres em virtude, principalmente, do exíguo investimento em infraestrutura necessária em habitações populares. Destarte é inadiável adoção de medidas capazes de assegurar a solução do assunto exposto.
Além disso, cabe analisar a participação nociva de parte da sociedade na questão. Nesse contexto, Zgymunt Bauman expressa que, em tempos de modernidade líquida, as relações se formam com rapidez e, consequetemente o descaso com o próximo se torna ordinário. Tristemente, o pensamento do filósofo reflete diretamente a relação da população com essas pessoas marginalizadas que, em muitas ocasiões são discriminadas sobretudo pela razão socioeconômica. Isso ocorre porque, infelizmente, a comunidade não se movimenta em prol da erradicação da problemática, contrariamente, ela assume uma posição de passividade por não mensurar a falta de um teto para sua qualidade de vida.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar os impactos desse cenário no país. Logo, é primordial que o governo federal, por meio de verbas governamentais, implemente projetos de habitações que permitam o acesso igualitário às moradias, essas devem ser aplicados por intermédio da construção de novos conjuntos de casa, com a fiscalização dos subsídios aplicados. Essa medida terá como propósito de diminuir o déficit habitacional nas cidades.