Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 04/08/2022

A Constituição Federal de 1988 garante o direito à moradia a todo o cidadão bra-

sileiro, o que não se reflete inteiramente na realidade do país, seja pela má distri-

buição de renda da população, seja pela omissão estatal em desenvolver progra-

mas habitacionais voltados aos mais necessitados.

Segundo o portal de notícias R7, o déficit habitacional atinge cerca de 80% dos brasileiros. São famílias que sobrevivem com no máximo 3 salários mínimos, habi-

tantes de periferias, morros, encostas e favelas, que além de enfrentarem riscos atrelados à localização de seus imóveis - marginalidade, alagamentos, incêncidos, desabamentos - enfrentam também a falta de saneamento básico, pois a popula-

ção mais rica acaba sendo privilegiada em detrimento dos mais pobres, que segun-

do Karl Marx, gera um processo de enriquecimento histórico, em que os ricos ficam mais ricos e os pobres mais miseráveis. Dessa maneira, esse imbróglio vai de encontro nossa magna carta, violando direta e indiretamente os mínimos existen-

ciais dessa parcela da sociedade, o que poderia ser minimizado caso essas famílias tivessem salários melhores, o que se vincula ao nível de escolarização e profissio-

nalização do país.

Ademais, o aparelho estatal se omite em desenvolver programas habitacionais mais acessíveis aos mais necessitados, haja vista que cerca de 80% das famílias, segundo o R7, sobrevivem com no máximo 3 salários mínimos, o que é um dispara-

te, pois os programas habitacionais existentes comprometem a saúde financeira dessas famílias, tornando-os mais pobres e endividados. Dessa forma, é necessário que autoridades competentes reformulem esses programas, tornando-os mais acessíveis aos mais pobres.

Urge, portanto, que o Ministério da educação, por meio de programas de aces-so à educação, aumente a disponibilidade de vagasem cursos de nível técnico e superior, em instituições de ensino públicas e particulares, de forma gratuita à toda população, para que se crie uma política nacional de desenvolvimento econômico-social, para que assim, a população possa adquirir seus imóveis. Outrossim, deve o poder legislativo reformar os programas de financiamente habitacional, tornando-os compatíveis com a realidade economica do país.