Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 05/09/2023
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, prevê o direito à moradia a todo ser humano. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfa-se na prática quando se observa o déficit habitacional no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Nesse ínterim, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o déficit habitacional no Brasil. Nesse sentido, é visível a falta de políticas habitacionais para pessoas de baixa renda em nosso País, e quando há, não existe a verdadeira aplicabilidade e efetivação no corpo social. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura como violação do “contra-to social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos des-frutem de direitos indispensáveis como a moradia.
Ademais, é fundamental apontar os altos valores dos aluguéis como impulsiona-dores do déficit habitacional no Brasil. Segundo o IPEA, em 2012 foram registrados mais de 5 milhões em números absolutos em déficit de domicílios brasileiros. Dian-de tal exposto, fica escancarado o quanto a população mais empobrecida de nosso território tem a dificuldade de arcar com os custos mensais de habitação, para a-lém disso, grande parte tem esse compromisso como um grande comprometedor de suas rendas mensais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdu-rar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para is-so, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cida-des, realize políticas habitacionais mais eficientes e inclusivas - através da Secretari-a Nacional de Habitação - a fim de diminuir o déficit habitacional no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais organizada e responsável juridicamente, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.