Deficit habitacional no Brasil
Enviada em 22/09/2023
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico nacional, assegura o direito à propriedade e moradia aos cidadãos. No entanto, é evidente que o Brasil hodierno encontra-se em um impasse no que diz respeito à garantia desse direito, ao passo que parte significativa da população vive sob condições precárias de moradia. Com efeito, é fundamental analisar os principais propulsores desse cenário hostil: a negligência estatal e a invisibilidade social.
Diante desse cenário, é inegável que o Estado, ao não garantir o acesso igualitário à moradia, torna-se omisso. Consoante o filósofo Frederich Hegel, é função do Estado proteger seus “filhos”, no entanto, é evidente que esse conceito encontra-se deturpado no Brasil ao passo que o governo deixa seus cidadãos desprotegidos e em situação de carência habitacional. Dessa forma, a inoperância governamental perpetua o cenário precário das moradias nacionais.
Ademais, a segregação e o ocultamento sociais são fatores atenuantes do déficit habitacional. Segundo Hannah Arendt, a Banalização do Mal é caracterizada pela naturalização do mal - aceitar padrões comportamentais ou condições ruins por serem comuns. Sob esse viés, é possível relacionar o conceito da filósofa alemã à sociedade brasileira, que normaliza as condições habitacionais precárias em que parte da população vive. Dessa forma, a minoria social que tem somente opções escassas de moradia permanece sendo marginalizada e invisibilizada.
Torna-se evidente, portanto, que a omissão governamental e a invisibilidade social são duas das principais causas do escalonamento do déficit habitacional. Assim, cabe ao Estado - entidade de máximo Poder Executivo - democratizar o acesso à moradia, por intermédio de projetos habitacionais, com o fito de realizar seus deveres constitucionais. Além disso, convém que a mídia - instrumento de ampla abrangência - exponha o real nível de escassez habitacional, por meio de documentários ou ficções engajadas, a fim de vivificar a parcela camuflada da população que sofre com a carência de moradias. Dessa maneira, é possível honrar a Constituição Federal de 1988 e garantir o acesso à propriedade e moradia.