Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 09/10/2023

A Carta Magna de 1988, que aborda um conjunto de ordenamentos que devem ser seguidos por uma nação, traz em seu artigo 6° os direitos individuais e sociais dos cidadãos. Diante disso, torna-se importante ressaltar que o direito à moradia no Brasil deve ser debatido, de forma a rever as suas causas, sendo algumas delas a desigualdade socioeconômica e a falta de acesso à habitação de qualidade. As-sim, deve ser consolidado o direito citado em questão como parte essencial do compromisso do Brasil com a justiça social e a dignidade humana.

A priori, é necessário colocar em questão que todos os indivíduos devem ter di-reitos iguais, buscando evitar e reduzir desigualdades socioeconômicas que podem trazer consequências da desigualdade estrutural no Brasil, como exemplo, a falta de moradia. Segundo a Constituição de 1988, todo cidadão tem direito a uma vida plena, o que inclui o direito à moradia adequada, tornando essencial que se bus-quem políticas e ações que garantam a igualdade de acesso à habitação no Brasil. Além disso, como citado pelo educador e filósofo brasileiro Paulo Freire: “A inclu-são acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades.”

Adimais, pode-se abordar que a falta de acesso à habitação de qualidade con-tribui para o aumento de invasões e ocupações, além de favorecer o crescimento do processo de favelização. Tais situações ocorrem em decorrência da má distri-buição de renda, corroborando para condições precárias e tornando escassa a dis-ponibilidade de um saneamento básico qualitativo para todos. Igualmente, esse problema se relaciona com a teoria da Estratificação Social, proposta pelo filósofo Karl Marx, a qual diz que o capitalismo segrega a sociedade em duas classes, sendo uma delas com acesso a bens econômicos e a outra sem os mesmos privilégios.

Tendo em vista o que foi apresentado, para solucionar o problema da falta de acesso à moradia no Brasil, o governo, juntamente com o setor privado, devem promover políticas públicas por de meio de programas de habitação popular mais eficazes, investindo de forma a incluir a construção de moradias populares para a parcela mais vulnerável economicamente da sociedade. Dessa forma, seria garan-tido que essas pessoas tenham acesso a seus direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988.