Deficit habitacional no Brasil

Enviada em 04/04/2024

A Constituição brasileira de 1988 estabelece no Artigo 5º o direito à moradia como a inalienável a qualquer cidadão. No entanto, não é o que se observa em um país com milhões de pessoas vivendo em favelas, ou pior, sem moradia alguma. Nesse sentido, é importante o debate sobre a origem dessas moradias precárias e os fatores que contribuem para a sua perpetuação, com o intuito de combater o deficit habitacional no Brasil.

Em primeira análise, vale salientar que as raizes da favelização no Brasil são resultado de um processo histórico. No passado, no ano de 1850, o imperador Pedro II promulgou a Lei de Terras, que, de certo modo, organizou a propriedade privada no país. Todavia, por exigir que a aquisição de terras só fosse possível por meio da compra em dinheiro, acabou por excluir o setor mais carente da sociedade: os escravos; pois não praticavam o trabalho assalariado. Assim, essas pessoas não possuiam outra opção que não fosse o assentamento em áreas marginalizadas dos centros urbanos, configurando o complexo quadro das favelas, perdurando até os dias atuais.

Ademais, cabe destacar que a inoperância estatal potencializa a situação de carência vivenciada pelos habitantes de favelas. Nesse âmbito, a falta de investimento na infraetrutura, como: saneamento básico, acesso ao transporte público e saúde penalizam ainda mais os moradores de tais regiões, que ficam sem ferramentas de inserção plena na sociedade. Logo, o cenário é exemplificado com maestria pelas palavaras do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstain, que afirma que os direito assegurados pela Constituição Federal são garantidos apenas no papel, não se efetivando na prática.

Destarte, são necessárias medidas que combatam o deficit habitacional no Brasil. Portanto, o Estado deve aumentar substancialmente os investimentos em infraestrutura nas favelas - por meio da articulação dos setores responsáveis pela saúde, moradia e transporte públicos - de maneira que atenda as demandas básicas e essencias dos moradores dessas regiões carentes, com o intuito de oferecer dignidade a essas pessoas que por tanto tempo viveram à margem da sociedade. Desse modo os preceitos estabelecidos pela Carta Magna serão efetivad