Desafios da indústria da moda para reduzir o impacto ambiental

Enviada em 04/10/2023

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro residente no país. Entretanto, esse direito não vem sendo cumprido na prática quando se observa os desafios da indústria da moda para reduzir o impacto ambiental no Brasil. A partir desse viés, faz-se necessário analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a omissão por parte da mídia.

De início, é importante destacar que a débil ação do poder público contribui para a permanência do alto impacto ambiental negativo gerado pela indústria da moda. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, no entanto, sem cumprirem seu papel social de maneira eficiente. Dessa forma, a saúde dos cidadãos brasileiros e de outras regiões do mundo é afetada de forma direta ou indireta devido à degradação do meio ambiente. Diante disso, é essencial que haja uma intervenção estatal.

Por conseguinte, é igualmente preciso apontar a omissão por parte da mídia como fator que corrobora para a indústria da moda produzir de modo inconsequente e insustentável, uma vez que por se tratar de um tema que não atrai muita atenção dos telespectadores e, consequentemente, não gera uma receita favorável à produção de notícias e reportagens sobre esse assunto. Isso fica evidente em uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Recursos Mundiais, a qual mostrou que mais de vinte e cinco milhões de toneladas de roupas são descartadas de forma inadequada por ano no Brasil e no restante do mundo.

Depreende-se, portanto, que é de suma importância reverter essa situação. Assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com a mídia, por meio de verbas enviadas pelo Ministério da Economia, realizar políticas públicas nacionais, que recebam a divulgação tanto no meio televisivo quanto no rádio, que visem a maior fiscalização e possibilitem o descarte adequado dos materiais produzidos pela indústria da moda. Dessa maneira, os cidadãos não terão sua saúde prejudicada e o 6° artigo da Constituição Federal brasileira será cumprido na prática.