Desafios da indústria da moda para reduzir o impacto ambiental

Enviada em 29/10/2023

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê o direito de todo cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, quando se trata dos impactos ambientais causados pela indústria da moda, observa-se o descaso no Brasil. Tal fato reflete na falta de conscientização das pessoas que desperdiçam muitas peças de roupas e das empresas da indústria da moda que não são comprometidas com práticas sustentáveis.

Convém ressaltar, a princípio, que uma parcela da população gasta compulsivamente com roupas e descarta erroneamente diversas peças que poderiam ser doadas ou recicladas. Afinal, dados estatísticos da Fundação Ellen MacArthur comprovam que 2625 kg de roupas são queimados ou enviados para aterros a cada segundo. Um exemplo disso são os indivíduos que, na maioria das vezes, desfrutam de um elevado nível de qualidade de vida e têm o poder aquisitivo para adquirir e se desfazer de peças com frequência. Isso ocorre devido à falta de conscientização das pessoas em relação ao desperdício de peças de roupa no meio ambiente.

Além disso, ainda existe o desinteresse das empresas da indústria da moda com práticas sustentáveis. Isso, consoante ao pensamento de Durkheim de que a partir do momento em que o indivíduo se encontra na sociedade ele passa a articular maneiras de pensar e agir, ocorre porque a sociedade limita as empresas apenas a produzir as peças e não se importar com a sustentabilidade.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a conscientização da população, urge que o Ministério do Meio Ambiente crie, por meio de verbas governamentais, campanhas de incentivo a práticas sustentáveis, para que as empresas possam desenvolver maneiras de diminuir a poluição que causam ao meio ambiente. Dessa forma, as pessoas terão o conhecimento necessário para evitar que a poluição aumente. Adicionalmente, será possível reduzir o impacto negativo das empresas da indústria da moda. Ademais, cabe aos órgãos executivos investirem em associações de tratamento ambiental para facilitar a sustentabilidade. Assim sendo, poderá ser garantido ao cidadão um meio ambiente ecologicamente equilibrado que é previsto na Constituição.