Desafios da modalidade de ensino EJA: Educação de Jovens e Adultos

Enviada em 30/10/2019

TEMA: A Gentrificação em voga no Brasil moderno.

Realidade distante

Um dos legados mais significativos deixado pelo Iluminismo - movimento político do século XVIII - foi a necessidade de manter construída uma sociedade pautada pelo bem-estar comunitário frente aos avanços tecnicos. No entanto, a presença da cultura de desalojamento de cidadãos, na modernidade brasileira, demonstra a fragilidade de agentes sociais na valorização das premissas do sécuo das luzes. Com efeito, o combate ao cenário de repulsão de indivíduos pressupõe o apreço a valores democráticos, a saber, o direito à moradia.

Em primeiro plano, vale entender o processo de Gentrificação como um mecanismo inerente ao processo histórico brasileiro. Nessa abordagem, uma das características mais marcantes da Primeira República foi a clara expulsão de diversas famílias para áreas além das centrais, em prol de uma modernização metropolitana. Ocorre que, na prática, esse fenômeno contribui para emblemas sociais pertinentes até a atualidade, sobretudo a superpovocação de comunidades periféricas, na qual contribui diretamente para o processo de segregação socioespacial. Desse modo, não é razoável a desconstrução da exclusão habitacional como combate ao desalojamento histórico no país.

Ademais, a inviabilidade de agentes de autoridade brasileiros, em relação ao cumprimento de teses democráticas, corrobora para desenvolvimento da Gentrificação verde-amarela. A esse respeito, a Constituição Federal de 1988 garante a plena alocação de indivíduos em lares próprios. No entanto, as ações de desalojamento forçado fogem à regra legislativa, visto que uma das consequências mais preocupantes da exclusão residencial é a ausência de um projeto político governamental eficaz, que insira os indivíduos em novas localidades adequadas. Com isso, a problemática abre margem para o entendimento de que enquanto a negligência do Poder Público for regra, o progresso de um país democrático será exceção.

Impende, pois, a adoção de medidas que tenham como fito a garantia da harmonia habitacional pública e, com isso, consolidem o direito à moradia pública. Logo, cabe ao Ministério Público ampliar parte de suas secretarias, a fim de manter um órgão responsável pela alocação eficaz de indivíduos em habitações adequadas, com suprimentos essenciais, como o acesso ao saneamento básico. Essa  conduta seria de grande importância, uma vez que diminuiria as consequências negativas da gentrificação - sobretudo o excesso demográfico nas periferias - e, assim, firmaria uma sociedade na qual o bem-estar comunitário, previsto pelo iluminismo, deixaria de ser uma realidade distante.