Desafios da modalidade de ensino EJA: Educação de Jovens e Adultos
Enviada em 01/11/2019
A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, sem distinção de natureza, o direito à educação de qualidade. Todavia, os desafios para a inserção completa da modalidade de ensino EJA (Educação para Jovens e Adultos) nas escolas impede que esse direito seja ratificado na prática, sobretudo pelo histórico de educação elitizada e pela dificuldade em se adequar à demanda - no século XXI - de maior qualificação no mercado de trabalho.
Em primeira instância, cumpre ressaltar a educação regimentada na história do país. A esse respeito, ainda que a chegada da Família Real em 1808 tenha iniciado a modernização e o surgimento da primeira universidade na Bahia, o acesso à educação era de caráter elitizado, exclusivo às famílias de donos de terras e burgueses de Salvador. Ocorre que, o descaso educacional, evidente no século XIX, reflete, na contemporaneidade, à medida que o Estado Democrático e de Direito encontra obstáculos de garantir a democratização do ensino para Jovens e Adultos, pois o estudo e a construção do conhecimento cognitivo sempre esteve associado ao poder aquisitivo do jovem, de modo que, às famílias de baixa renda há a valorização da força de trabalho.
Ademais, embora a venda da força de trabalho seja fundamental ao crescimento econômico, observa-se mudanças nos modos de produção no país. Nessa perspectiva, a Revolução técnico- científico-informacional transformou a indústria, embasada na automação e na mecanização da mão de obra. Cabe reconhecer que, a substituição da força humana provocou o desemprego estrutural, concentrando a oferta de trabalho no indivíduo mais qualificado. Com a demanda crescente, a procura pelo EJA tornou-se primordial para a PEA (População Economicamente Ativa), despreparada para a transformação tecnológica da globalização. Logo, convém ao Governo Federal, que almeja o desenvolvimento nacional, não negligenciar a formação educacional de jovens e adultos.
Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem promover o EJA em todo o território nacional. Para isso, o Ministério Público Federal, junto ao Ministério da Educação, deve pontuar as instituições públicas de ensino - onde o ensino para jovens e adultos é fragilizado ou ausente - por meio do levantamento de dados das prefeituras locais, de modo a focalizar nas regiões com necessária intervenção do programa EJA, através de professores qualificados e profissionais pedagógicos. Desse modo, haverá o direcionamento do ensino aos alunos de maneira eficaz e a garantia, constitucional, do direito à educação não será negligenciado.