Desafios da modalidade de ensino EJA: Educação de Jovens e Adultos
Enviada em 10/05/2020
A Constituição Cidadã, apesar de traduzir legalmente o reconhecimento do papel progressista que o Estado deve assumir, ao estabelecer-se como democrático e de direito, na garantia da universalização do acesso à educação, não representou, de fato, a transformação da estrutura social que ainda torna tênue sua efetivação, enfatizando, portanto, a função de políticas que insiram, no sistema educação, quem dele foi alijado. Nesse ínterim, ressalta-se a Educação de Jovens e Adultos, EJA, como um direito viabilizador da integração social e da construção da cidadania mutilada, que, no entanto, enfrenta tanto a construção de uma metodologia inclusiva e respeitadora das particularidades de aprendizagens e vivências de seus integrantes, quanto o reconhecimento destes como sujeitos de direito, não de falta. Nessa perspectiva, conforme a socióloga Jane Paiva, na medida em que a estrutura econômica hierarquiza o direito social e humano de construir amplamente a cultura e o capital simbólico, pilares que, estrategicamente, definem a integração social e cidadã, firma-se, como impasse, a compreensão da vulnerabilidade intrínseca às condições de aprendizagem de classes marginalizadas, já que, também o a política visante à sua reinserção se alicerça nos interesses hegemônicos, ou seja, tanto uniformiza o processo de ensino, quanto nega as particularidades de aprendizagem. Em consonância a essa ideia, a pedagogia freireana entende a trajetória cultural, inerente à vivência desses alunos, como pilar da efetiva aprendizagem, do pertencimento social e da autoafirmação cidadã, enfatizando, então, a hodierna estruturação da EJA como a entrave da construção da educação como prática de liberdade.
Outrossim, é preciso reconhecer que, como defendido pelo escritor Jessé Souza, o enraizamento da estigmatização e da imposição da subcidadania à “ralé brasileira” implica, em oposição à Constituição, a negação da cultura do direito à educação, de modo, a firmar, apenas como assistencialista e compensatória, a progressista EJA, cuja negligência pública é constatada pelo destino, conforme o site G1, de apenas 2,8% do orçamento ideal á consolidação do processo. Assim, enfatiza-se que a valorização da função sócio-histórica da oportunização de sujeitos relegados á substantiva defasagem representa á não redução do ser a suas faltas, mas a revelação da humanidade que lhe foi negada. Destarte, para que sejam mitigados os impasses da EJA e concretizada sua função emancipadora, é necessário, inicialmente, o comprometimento político com a isonomia constitucional, a partir da efetivação, pelo Ministério da Educação, do orçamento previsto, de modo a interiorizar e ampliar suas redes, para que, então, sejam organizados, por pedagogos, currículos e metodologias específicas aos jovens e adultos matriculados, reestruturando a escola como o espaço de valorização de suas perspectivas e firmando a educação como o meio de resgate da autoestima e de reafirmação cidadã.