Desafios da modalidade de ensino EJA: Educação de Jovens e Adultos
Enviada em 13/01/2021
O artigo 205 da Constituição Federal brasileira prevê a educação como um direito de todos e um dever do Estado. Dentro desta perspectiva, na década de 70 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases, a qual garante o ensino supletivo, equivalente ao EJA, Educação de Jovens e Adultos. No entanto, o programa se mostra insuficiente para a demanda nacional, posto que há, como principais desafios, a falta de vontade política e a evasão dos alunos.
Primeiramente, o ensino supletivo no Brasil é marcado por várias descontinuidades e não é considerado uma prioridade na política nacional. Nesse sentido, para a maior parte dos gestores se trata de um projeto secundário, o qual deve ser realizado apenas com verbas excedentes. Para exemplificar, uma notícia divulgada pelo jornal O Globo, em 2019, mostrou que apenas 2,8% do orçamento total da educação foi utilizado no EJA, demonstrando a falta de vontade política por parte dos administradores na aplicação das verbas nesse setor, dificultando a ampliação da abrangência do programa e reduzindo a qualidade pela falta de investimento e baixo empenho dos profissionais.
Ademais, o programade educação para jovens e adultos não foi pensado para efetivar a permanência dos indivíduos. Asssim, as diversificadas atribuições desta classe , como família, deveres de casa e trabalho, são grandes motivadores de evasão e em resposta a isso a educação precisa ter um caráter emancipatório para motivar e demonstrar a importância da alfabetização. Como exemplo, segundo o educador Paulo Freire a pedagogia deve propor autonomia para os indivíduos, ou seja, a alfabetização precisa promover uma melhora na condição de vida e poder de crítica dos cidadãos, sendo que ao observar este atributo as pessoas estaram mais propícias a se dedicar e se esforçar para concluir os estudos.
Portanto, medidas são necessárias para coibir esta intempérie. Assim, cabe ao Poder Legislativo, como órgão responsável pela criação de projetos de lei, regulamentar um percentual mínimo de gastos com o EJA por meio de um projeto que separe a educação supletiva dos demais anos escolares , criando uma equipe gestora específica e especialista para a área , ampliando o número de turmas e colocando o setor como prioridade política, com o objetivo de aumentar os esforços e , consequentemente, melhorar os resultados e a abragência da educação de jovens e adultos.