Desafios do combate à obesidade infantil

Enviada em 20/10/2018

No século XVIII, surgia a Revolução Industrial e, consequentemente, o advento de inúmeras empresas do ramo alimentício que inovariam o processo e os elementos de fabricação do alimento. No entanto, hodiernamente, tal transfiguração torna-se preocupante haja vista o déficit de componentes naturais bem como o excesso de itens modificados. Posto isto, a obesidade infantil configura-se um problema de saúde pública que requer não só a intervenção das escolas mas também do Estado frente a publicidade nociva a fim de combater os desafios dessa doença.

Á vista disso, é indubitável que o ambiente escolar desempenha fundamental papel na formação tanto educacional quanto informacional acerca da nutrição das crianças e adolescentes. Nesse contexto, cabe ressaltar que tamanha relevância desse órgão culminou em um projeto de lei - aprovado em 2013  - cuja pauta concernia na proibição quanto a venda de bebidas de baixo valor nutricional tal qual alimentos gordurosos em colégios da rede pública e privada. Conquanto, o expressivo número de obesos em fase escolar - cerca de 33,5%, segundo o IBGE -, denuncia a falha da educação alimentar nas redes de ensino.

Ademais, diante do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever não só das escolas e famílias mas também do Estado assegurar direitos que competem aos infantos e, dentre estes, configura-se a alimentação adequada. No entanto, ao permitir anúncios publicitários em demasia e nocivos que utilizam de recursos lúdicos para enaltecer produtos industrializados e deixa-los mais atrativos em detrimento dos naturais, o Governo entra em discordância com o que prediz o Estatuto. Nesse caso, torna-se evidente a lacuna do Sistema Estadual no que tange o cumprimento de seus decretos bem como suas intervenções frente situações que dizem respeito a categoria publicitária e midiática.

Destarte, medidas são necessárias para solucionar a problemática. Em detrimento disso, o Ministério da Educação deve incluir na grade curricular o ensino nutricional como obrigatório a todos os níveis escolares - do Infantil ao Médio -, bem como promover aos professores palestras com nutricionistas, endocrinologistas e educadores físicos, capacitando-os a educar as criança a fim de instrui-las acerca da alimentação adequada. Além disso, o CONAR (Conselho de Auto-Regulamentação publicitária)  junto ao Legislativo, deve criar uma lei que restrinja a propaganda demasiada de produtos alimentares nocivos a saúde, com intuito de minimizar os efeitos que essas causam ao público infanto-juvenil. Dessa forma, será perceptível o decréscimo nos índices de obesidade infantil.