Desafios do combate à obesidade infantil

Enviada em 28/11/2020

Segundo o artigo 227º da Constituição Federal-promulgada em 1988- cumpre ao Estado, à família e à sociedade proteger a criança e o adolescente de qualquer forma de negligência e assegurar-lhes todos os direitos sociais. Embora essa essa prerrogativa seja imprescindível para o bem-estar comum, percebe-se, no entanto, que a sua aplicabilidade não é efetivada plenamente no território nacional, tendo em vista o crescente número de crianças e adolescente inseridos em uma realidade permeada pela obesidade. Diante disso, é indubitável que a insipiência populacional, somada à omissão estatal defronte à perpetuação dessa conjuntura emergem como desafios laboriosos para o combate à obesidade infantil no Brasil.

Nessa perspectiva, convém ressaltar que o desconhecimento acerca da gravidade concernente à obesidade, sobretudo no período de desenvolvimento primário, configura-se como um complexo desafio a ser enfrentado. Sob esse aspecto, é atual quanto oportuno referir Platão, filósofo do período helenístico que, há mais de mil e quinhentos anos, já afirmava, na obra “Hípias menor”, que a ignorância é o princípio de todos os males. A partir desse pressuposto, considerando que a principal causa da obesidade na infância é ambiental, infere-se que a falta de conhecimento da sociedade sobre os efeitos deletérios provocados na saúde dos indivíduos acometidos por esse óbice social- como o surgimento de doenças crônicas-degenerativas- apresenta-se como um entrave significativo não apenas para a alteração do quadro de letargia populacional, mas também para a supressão da obesidade infantil no país.

Paralelo a essa conjuntura, marcada pela ignorância civil, a omissão do poder público diante do aumento demasiado de casos vinculados à obesidade infantil pertine ser pontuada como um desafio considerável a ser superado para que essa problemática seja erradicada no território nacional. Nesse sentido, é imperioso aludir-se à obra “Política”, na qual o filósofo grego Aristóteles assevera que a atribuição primordial do Estado é garantir a felicidade coletiva. Sob essa ótica, ao analisar os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, segundo os quais uma em cada três crianças se encontra acima do peso ideal, e os impactos gerados na vida desses indivíduos, lê-se que o aparato estatal, mormente na esfera executiva, é ineficiente no cumprimento de sua função social e se distancia não somente da formulação proposta por Aristóteles, mas também da prescrição vigente na Carta Magna do país.

Portanto, diante dos desafios referentes ao combate à obesidade infantil, como a insipiência populacional e a perene omissão estatal, urge que o Ministério da Educação, em sinergia com a Secretaria Especial de Comunicação Social, conscientize a sociedade sobre a imprescindibilidade de cultivar hábitos saudáveis desde a infância, por meio da veiculação de campanhas midiáticas de cunho educativo, que explicitem a existência, a causa e os efeitos da obesidade no organismo, a fim de fomentar a prática de ações responsáveis e reverter esse panorama árduo e nefasto. Desse modo, a premissa constitucional inerente à garantia do bem-estar da criança e do adolescente será, de fato, efetivada no Brasil.   r meio da veiculação de campanhas midiáticas de cunho educativo, que explicitem a existência, a causa e os efeitos da obesidade no organismo, a fim de fomentar a prática de ações responsáveis e reverter esse panorama nefasto e inconstitucional. Desse modo, a premissa constitucional inerente aos direitos da criança e do adolescente será, de fato, efetivada no Brasil.