Desafios do combate à obesidade infantil
Enviada em 05/02/2021
Prevenção, promoção,universalidade.Esses são alguns termos previstos no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia política nacional, sobre o SUS. No entanto, é evidente no contexto brasileiro atual, tamanho descaso ao assegurar determinados direitos, tendo em vista alto índice de crianças obesas no país, fato desencadeado pela desinformação,descuido familiar e negligência governamental.
Em primeiro plano, o descuido e desinformação por parte das famílias, atuam como relevante agente para tal cenário, visto que devido a correria diária e diversos outros fatores não é dada a devida importância para a alimentação das crianças, usufruindo de maneira exagerada de comidas prontas,congeladas e fast food. Ademais, muitas famílias não tem o conhecimento necessário sobre educação nutricional para promover uma dieta balanceada, e nem condição financeira para um acompanhamento especializado. Segundo o sociólogo Han Jonas, todos os indivíduos devem ter responsabilidade coletiva e individual, a curto e a longo prazo ao realizar determinada ação, por isso é inadequado refeições descontroladas,pois estimulam ganho de peso e diversas doenças.
Em segundo plano, tamanha negligência do Estado contribui,também, para o problema,uma vez que não é destinado a verba necessária para a saúde pública, principalmente em tratamentos preventivos, o que sobrecarrega o sistema com tratamentos paliativos. Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado garantir uma saúde qualificada para todos os cidadãos, porém é notório que tal determinação não é efetivamente posta em prática, haja vista precariedade e ineficiência.
O Ministério da Saúde deve, portanto, investir mais na saúde pública, principalmnte em tratamentos preventivos,por meio de maior disponibilidade de nutricionistas no SUS e palestras, que tenham como foco promover a educação alimentar. Objetivando, a médio prazo, menor número de crianças a cima do peso, fazendo valer o conceito proposto pelo sociólogo Han Jonas e, sobretudo, validar a Constituição Federal.