Desafios do combate à obesidade infantil
Enviada em 26/05/2021
A Constituição Federal de 1989 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro – garante o direito à saúde. Infelizmente, quando se observa os desafios do combate à obesidade, no Brasil, verifica-se que o ideal da legislação seja constatado na teoria e não desejavelmente na prática, e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela carência de posicionamento de órgão públicos, seja pela normalização do sobrepeso.
Nessa conjuntura, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas para suavizar o cenário da obesidade na infância. Essa lógica é comparada pelo papel passivo que o Ministério da Saúde exerce na administração do país, já que foi instituído para promover saúde de qualidade aos brasileiros, porém falha no processo de negligenciar a fiscalização de alimentos comercializados em cantinas escolares. Desse modo, a perspectiva contrasta com a ideia aristotélica de que a política deve ser utilizada para equilibrar a sociedade.
Outrossim, destaca-se a banalização do sobrepeso como impulsionador do problema. No livro “Eichmann em Jerusalém”, Hannah Arendt afirma que o estado social de conformidade a atos errôneos resulta na banalidade do mal. Fora da literatura, na era digital, percebe-se que os responsáveis por crianças normalizam o sedentarismo diário vivido por elas e, essa ação social corrobora com o agravamento do cenário. Ademais, acrescenta-se que, se persistir o ritmo atual brasileiro, o Brasil terá 11,3 milhões de crianças obesas até 2025. Logo, o mal é banalizado com a escassez de posição do corpo social.
Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar a mazela social. Paralelamente, o Ministério da Saúde, em parceria com o Poder Legislativo, deve propor a criação de um projeto de lei, por meio de uma carta entregue à Câmara dos Deputados. Tal medida oferecerá um aumento na fiscalização e redução, na taxa de gordura satura e insaturada, presente nos alimentos que são direcionados principalmente às crianças. Espera-se, com essa ação, combater a obesidade infantil e assegurar os direitos propostos pela Carta Magna de 1989.