Desafios do combate à obesidade infantil

Enviada em 21/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento juridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a obesidadeinfantil no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, que são a facilidade de se comprar fast-foods e diminuição de atividades físicas das crianças.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o excesso de gordura em crianças. Nesse sentido, vale ressaltar a falta de insentivo nas escolas para que os jovens façam exercícios e se manham saúdaveis, já que muitos se apegam somente com o meio digital, por meio de telefones e vídeo games. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,, é fundamental apontar a facilidade de se comprar fast-foods como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o McDonalds, um lanche basico em seus restaurantes cuscam em média 20 reais, o qual é barato em comparação com outros lanches brasileiros. Diante de tal exposto podemos validar que é mais baato comer um fast-food do que comer uma comida saudavel. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se comabter esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio de campanhas para o aumento de aulas de educação física no ensino fundamental e uma aliementação saúdavel nas escolas perdure, a fim de ser ter jovens de bem com o corpo e resultando no fim da obesidade. Assim, o estado desempenhara o ‘‘contrato social’’ correntamente.