Desafios do combate à obesidade infantil

Enviada em 30/09/2022

O artigo sexto da Constituição Federal discorre acerca dos direitos fundamen-tais dos brasileiros, dentre eles, o acesso à educação, ao lazer e à saúde. Porém, atualmente, existe um grande desafio de saúde pública no país, que é o combate à obesidade infantil, uma situação que pode acarretar em diversas doenças degene-rativas na fase adulta. Logo, faz-se mister um debate acerca dos catalisadores desse contratempo, como a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.

Em primeiro lugar, a inércia pública surge como grande protagonista dessa problemática. Segundo o célebre político americano Abraham Lincoln, a política deve servir o povo e não o contrario. No entanto, os grandes lideres regionais - aqueles que deviam fazer se concretizar o pensamento de Lincoln - fazem pouco esforço para que o paradigma da obesidade infantil mude. Existe uma clara falta de planos, metas e investimentos do Estado em prol de um programa amplo de saúde.

Além disso, outro catalisador desse revés é a insuficiência legislativa. De acordo com o escritor Gilberto Dimenstein em seu livro “Cidadão de Papel”, existem certos direitos que não saem do livro da Carta Magna e não se refletem no dia a dia da população, assim como a saúde - em especifico, os casos de obesidade infantil -. A Lei Maior prevê que todos tenham acesso à tratamentos, mas não estipula a exis-tencia de institutos, hospitais e postos que façam tal previsão se cumprir, atenden-do a grande demanda brasileira.

Portanto, medidas se tornam necessárias para frear tal problemática. O Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, deve, através de emendas e reformas, mudar a Constituição. Tal alteração deve abranger com mais seriedade a obesidade infantil como urgência de saúde pública, e também assegurar atendi-mento especializado a essa parcela da sociedade, com profissonais e centros de acolhimento específicos para as crianças e adolescentes. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão se sinta amparado pelo Estado.