Desafios do processo de alfabetização em questão no Brasil

Enviada em 30/12/2020

Segundo a Constituição Federal de 1988, é direito de todo cidadão brasileiro o acesso à educação de qualidade. No entanto, observa-se que tal prerrogativa não se reverbera com enfâse na prática, uma vez que o desperdício de capital e a pouca eficiência do ensino fundamental e médio contribuem para a formação de analfabetos no país. Logo, precisa-se que o Governo busque alternativas para reduzir esse problema e garantir a aplicação do documento referido.

Em primeira análise, verifica-se que, de acordo com o INAF (Indice de Analfabetismo Funcional), mais de 12% da população que já concluiu o ensino médio é analfabeta funcional. Nesse contexto, esses números são consequências da ineficiência das instituições, pois os alunos estudam pouco sobre a realidade que os cercam e muito sobres conceitos abstratos, o que os deixam alheios ao funcionamento político e financeiro do país, os quais são primordiais para a autonomia intelectual do indivíduo. Em suma, o Estado falha ao fornecer o bem-estar para a população, o que segundo o filósofo Jonh Locke, é a função desse órgão.

Além dos pontos mencionados anteriormente, vale ressaltar que o Brasil apresenta um sistema previndenciário deficitário, o qual gasta boa parte do capital nacional. Nessa perspectiva, o dinheiro que seria utilizado para o melhoramento da educação é gasto com salários e aposentadorias absurdas de profissionais  do poder executivo e judiciário, o que contribui para a manutenção desses problemas no sistema educacional. Logo, os órgãos governamentais devem reformular esse contexto para garantir a aplicação rentável da população “pagadora de impostos”.

Ao analisar os pontos discorridos no texto, conclui-se, portanto, que o Ministério da Educação deve revisar o sistema de ensino atual, o que seria produtivo com a criação de matérias aplicáveis ao ambiente do aluno, como política e finanças, para que ele possa entender e participar de forma ativa na sociedade em que vive. Nesse viés, com a adoção dessas medidas, presume-se uma maior eficiência do documento nacional de 1988.