Desafios do processo de alfabetização em questão no Brasil
Enviada em 08/06/2021
A Constituição Federal Brasileira - promulgada em 1988 - prevê a educação como um direito para todos. No entanto, os altos índices de analfabetismo indicam uma realidade contrária aquela prevista e denunciam os desafios da alfabetização no Brasil. Nesse contexto, configuram-se como as principais causas do revés as disparidades regionais e a omissão do Estado.
Segundo dados divulgados pelo IBGE, é na Região Nordeste onde concentra-se o maior número de analfabetos do país. Logo, torna-se evidente as diferenças regionais persistentes no cenário vigente, como resultado das desigualdades sociais presentes na estrutura da sociedade. Ademais, o contínuo aumento no índice de pobreza da população nordestina acarreta na marginalização desta, tendo em vista as mudanças nos setores de trabalho, os quais exigem uma maior capacitação para realização de atividades comerciais, por amostra. Nota-se, pois, que esse fator promove uma grave ruptura da ordem constitucional.
Além disso, cabe salientar que a ineficiência do governo é, também, uma das razões pela qual o problema ainda persiste. O filósofo libertário Barnett pontua o Estado como incapaz de obedecer às suas próprias leis, de forma a ser necessariamente contraditório como legislador. Sob esse viés, as autoridades não exercem de forma efetiva suas funções, uma vez que organismos federais possuem papel passivo e ignoram as ações que poderiam fomentar políticas educacionais para reverter esse quadro nefasto, como a melhoria na infraestrutura escolar, sobretudo nas áreas marginalizadas. É possível perceber, portanto, o quão improvidente é a atitude da máquina pública.
Em síntese, cabe ao Ministério da Educação elaborar projetos para expansão do acesso à educação, principalmente para o Nordeste, por meio de ajustes no PNE, Plano Nacional de Educação, a fim de minimizar os efeitos das desigualdades sociais que afligem os brasileiros e, por conseguinte, garantir de maneira efetiva o direito previsto na Constituição.