Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 11/06/2018
No Brasil, enquanto a Carta Magna garante, em seu artigo 144, que a segurança pública é um dever do Estado e consiste em direito e responsabilidade de todos, o que se verifica cotidianamente é a escassez de confiabilidade popular no falho aparato protetivo oferecido pelo poder público. Frente a esse dilema, constata-se que tal situação decorre do subfinanciamento que vigora na segurança nacional, bem como da deficiência do modelo punitivo. Com efeito, a iminência de um colapso nesse sistema de combate à violência requer uma ação cooperativa entre estratos da administração e da sociedade civil.
A ineficácia estatal em garantir o direito à segurança no convívio brasileiro representa o principal obstáculo no combate à criminalidade. A respeito disso, vigora, de forma exponencial, a falta de recursos e de planejamento no sistema público de seguridade, o que é observado por meio dos escassos equipamentos ofertados às polícias, bem como pela ausência de ações profícuas no sentido de minorar a truculência presente nos centros urbanos. A título de ilustração, o relatório das Nações Unidas apontam que o Brasil apresenta dados de mortes intencionais tão – ou mais – cruéis do que os da Síria, cujo território encontra-se em guerra civil. Esse panorama aflitivo fomenta a insegurança no território nacional e desmoraliza o Estado Democrático de Direito assegurado constitucionalmente.
Atrelado à inoperância do governo, tem-se o fato de que o sistema penitenciário brasileiro é falho e estimula a entrada dos apenados no mundo do crime. Em coadunação à perspectiva sociológica de Julio Waiselfisz, o encarceramento em massa não é uma medida plausível para combater a criminalidade. Nesse sentido, é notório que a ressocialização é uma medida inferiorizada em detrimento da prisão em massa no contexto punitivo adotado no País, haja vista que o senso comum considera tal medida como ineficaz, desconsiderando que o convívio entre facções e presos por pequenos delitos promove o contato com várias formas de crimes, compelindo o ingresso na criminalidade.
É urgente, portanto, que o direito social à segurança seja, de fato, efetivado no Brasil, como apregoa a Constituição. Nesse sentido, é salutar que o Tribunal de Contas da União, em parceria com o Ministério da Segurança, forneça um maior repasse para as políticas de segurança pública, por meio de investimentos em equipamentos, bem como pesquisas intersetoriais de medidas adequadas ao contexto de violência no Brasil, no intento de erradicar a truculência urbana. Outrossim, compete ao Sistema Judiciário um revisão da Política Criminal e Penitenciária, mediante à adoção de penas alternativas, além de medidas para garantir o controle do Estado sobre as prisões, no fito de efetivar um modelo justo e efetivo de segurança pública.