Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 10/06/2018

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 define que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e pelos corpos de bombeiros militares. Porém, o aumento da criminalidade e da percepção da violência no país demonstram que ainda há ineficiência no serviço prestado. O quadro problemático descrito advém de fatores jurídicos e socioeconômicos que trazem como consequência a desordem e a deficiência na execução do ofício.

Inicialmente, podemos citar um fator jurídico que contribui para a dificuldade em estabelecer prioridades e seguir procedimentos definidos: a inexistência de uma definição concreta do termo “segurança pública”. Segundo Renato Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Constituição não descreve o que é segurança pública e, dessa forma, o conceito adquire significado apenas durante a prática policial. Isso demonstra que algumas instituições podem definir essa proteção como um combate armado ao inimigo enquanto outras objetivam preservar a vida para punições posteriores e, consequentemente, torna-se um desafio avaliar qual o propósito adequado do órgão executor.

Além disso, outro grande desafio é contornar os fatores socioeconômicos que interferem na utilização efetiva dos recursos financeiros, tais como: a inexatidão dos valores a serem repassados, a falta de planejamento e a ausência de padronização nos relatórios de despesa. Ainda em conformidade com Renato Lima, os mecanismos de finança precisam ser revisados para que o responsável tenha conhecimento sobre o orçamento anual e produza um plano de trabalho. Portanto, a falta de investimento e a má administração têm contribuído para a ineficácia dos serviços de defesa pública brasileiros.

Dessa maneira, os motivos mencionados precisam ser solucionados para resolver o impasse na seguridade do país. Em primeiro lugar, é necessário que a presidência da república apresente uma proposta de emenda constitucional definindo um conceito único de segurança pública que direcione o trabalho de todos os órgãos responsáveis, além do que o Poder Legislativo precisa estabelecer novas leis que garantam a disseminação e execução dessa descrição no Brasil. Em segundo lugar, o Fundo Nacional de Segurança Pública deve publicar um orçamento anual dos recursos com antecedência e estabelecer um modelo de relatório anual, visando possibilitar o planejamento e a fiscalização financeira.