Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 17/06/2018

Graciliano Ramos, em sua obra póstuma ‘‘Memórias de um cárcere’’, descreve a situação insalubre a que foi submetido em 1936. Entretanto, os conflitos experimentados pelo escritor modernista não se restringem à ficção, mas se aplicam à contemporaneidade brasileira e refletem a ineficiência da atual segurança pública, cuja crise se mostra grave problema social e deve ser modificada.

Em primeiro plano, na sociologia latino-americana o conceito de classes sociais identificou-se com o da estratificação social e na escola marxista integraram ao conceito de classes seu fundamento científico e o agregaram ao sistema sociológico e econômico. Inteirando o olhar atento de Max Weber observamos que a insegurança e a crescente violência são reflexos de uma Instituição Zumbi, o Estado mantém a sua forma a todo custo, no entanto perdeu a sua função social, estabelecida pela lei.

De outra visão, a cultura de violência é incentivada diretamente pelo regime. Neste fundamento, em 1966, o presidente Castelo Branco instituiu seus autos de resistências, documentos que justificavam as mortes cometidas pelos policiais militares, encobrindo a intolerância que praticavam nos indivíduos contrários à ditadura militar, ocorrendo que esta impunidade reflete na aquarela do Brasil, manchando a ordem e o progresso, produzindo e reproduzindo excessos cometidos pela PM brasileira. Enquanto a polícia permanecer seu sustento na impenitência dos autos de resistência, a sociedade continuará sendo obrigada a conviver com a sensação de insegurança.

Urge, portanto, que o Ministério Público Federal apresente uma fiscalização da atividade policial, por meio de ações judiciais contra a ilegalidade e abuso do poder na PM. O direito à paz e ao bem-estar social devem ser assegurados na prática como a Declaração Universal dos Direitos Humanos atesta a dignidade humana, mitigando a cultura de violência e inclusive fiscalizando o prosseguimento do órgão MPF, provido da função de garantir o Estado Democrático de Direito.