Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 05/08/2018
Segundo John Locke, a existência do Estado em uma sociedade se fundamenta no contrato social, instrumento pelo qual os indivíduos aceitam terem sua liberdade restringida em troca de terem seus direitos garantidos por essa instituição. Em razão disso, a Constituição Federal estabelece como competência dos entes federativos a prestação dos serviços de segurança pública. Contudo, a forma com o atual sistema penal está posto não se adequa ao Brasil, seja porque as leis não conseguem ser aplicadas de modo eficaz, seja porque ele próprio fomenta a criminalidade no país.
De modo análogo ao pensamento de Gilberto Dimenstein, apresentado no livro “cidadão de papel”, as leis penais brasileiras não conseguem extrapolar os limites do papel. Isso ocorre em virtude da precariedade dos órgãos investigadores estatais que não conseguem dar respostas efetivas à grande quantidade de crimes que são praticados. Aliado a isso, há também um Poder Judiciário assoberbado, cujos julgamentos extrapolam o tempo razoável do processo e culminam na prescrição dos delitos, ocasionando o sentimento de impunidade que assola os cidadãos.
Por sua vez, também se vislumbra uma falta de cultura e de comprometimento da sociedade brasileira com a ressocialização do infrator, porquanto não há qualquer ação efetiva nas instituições carcerárias que estimule o seu contato com áreas possibilitadoras de inclusão social, como, por exemplo, o esporte, as artes, a leitura e o trabalho. Na realidade, o que existe, infelizmente, é um domínio avassalador dessas instituições por facções criminosas, resultando na produção, pelo próprio Estado, de indivíduos ainda mais perigosos do que eram quando ali ingressaram.
Destarte, a fim de tornar as leis mais efetivas, o Ministério da Justiça e o Poder Judiciário precisam, através da realização de concurso público e de licitações específicas, investir em tecnologia e aumentar seu quadro de pessoal, tornando mais eficaz e célere o trabalho de seus órgãos. Ademais, os Estados devem implantar, nas cadeias públicas, cursos profissionalizantes para o infrator, buscando sua inclusão social.