Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 22/10/2018
A segurança pública, no Brasil, começou a ser estruturada a partir de 1808, com a chegada de Dom João ao território. Desde então, o setor em surgimento procurou combater as infrações cometidas pela população até a contemporaneidade. Entretanto, com o crescimento dos homicídios e da impunidade, conclui-se que a seguridade nacional apresenta falhas. Com isso, urge refutar as causas desse impasse, como a deficiente gestão em simetria com a lentidão do sistema judiciário, a fim de combatê-las para a promoção da estabilidade social.
Em primeira instância, destaca-se a escassa atuação investigativa como fator propulsor da falta de punição de criminosos. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada, de modo que, por meio da justiça, a sociedade alcance o equilíbrio. Consoante ao filósofo, infere-se que a quantidade de peritos criminais rompe com essa harmonia, haja vista que embora a Constituição Cidadã garanta proteção aos civis, a diminuta parcela de profissionais na Polícia Civil dificulta a conclusão de inquéritos, pois são muitos para poucos agentes, como em todo o estado do Rio Grande do Norte, onde atua apenas 23 peritos para averiguar todas as denúncias. Logo, evidencia-se desproporcionalidade para assegurar a punidade aos devidos infratores.
Paralelamente a isso, nota-se que a lentidão da justiça está entre as causas do caos carcerário. Segundo a ONG Conectas, cerca de 40% dos mais de 600 mil presos no Brasil ainda não foram julgados. Nesse ínterim, há milhares de casos que, quando a pena sai, o tempo de prisão é inferior ao tempo esperado preso sem julgamento. A saída de uma quantidade significativa de presos provisórios diminuirá a superlotação nos presídios a , fator que fomenta conflitos internos. Portanto, ressalta-se que a prorrogação legislativa distorce a solidez do sistema.
Destarte, entende-se que, a segurança pública brasileira apresenta lacunas a serem preenchidas. Assim, emerge-se imperativo que o Ministério da Justiça, realize contratações de agentes investigativos, por meio de concursos, a fim de suprir a finalização dos inquéritos policiais e punir os conclusivos autores dos crimes. Ademais, compete ao mesmo órgão público, o aumento da aplicação da audiência de custódia, por meio da contratação de nomeados juízes, destinados especificamente para o julgamento de presos provisórios, com objetivo de evitar o aprisionamento sem condenação prévia. Desse modo, o país apresentará, paulatinamente, uma segurança mais plausível à sociedade.