Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 24/10/2018

A Constituição brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, a garantia social da segurança. Contudo, no Brasil contemporâneo, o baixo fomento ao sistema de segurança público impede que parte da nação usufrua desse direito constitucional. Nesse sentido, a garantia dos direitos desses cidadãos reflete um cenário desafiador, seja pela violência do sistema de segurança, seja pela negligência do poder público.

Mormente, cabe ressaltar o histórico político vivenciado no contexto da segurança. O período da ditadura civil militar brasileira ausentou-se dos direitos humanos; praticou-se a censura e a tortura a fim de garantir a segurança do país contra oposicionistas. Nesse âmbito, nota-se que a repressão da época refletiu, na sociedade atual, o aumento da violência na esfera pública, visto que a militarização da polícia resultou em inúmeras mortes envolvendo civis e diminuiu a integridade dos cidadãos.

Outrossim, evidencia-se a política vigente atual como impulsionador do problema. Segundo Michel de Montaigne, filósofo francês, a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas. Entretanto, a atuação produtiva à sociedade encontra-se distante, uma vez que, o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo, o que demonstra a ausência de medidas governamentais para combater a persistência dos crimes no ambiente social e o aumento gradativo da violência.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir um sistema de segurança público eficiente no Brasil. Destarte, o Ministério da Segurança, em parceria com empresas privadas de tecnologia, deve implementar o investimento em sistemas que melhorem a perícia e agilizem os processos criminais, com o intuito de atender, sem violência, maior número de ocorrências. Ademais, cabe ao governo, por meio de recursos ao Ministério da Educação, garantir a permanência dos jovens fora das ruas, mediante o incentivo ao esporte e à arte nas escolas, a fim de diminuir a criminalidade. Dessa forma, o direito constitucional de segurança pública poderá ser visto na prática.