Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 19/07/2020
De acordo com o sexto artigo da Carta Magna, o Estado é responsável pela garantia de múltiplos direitos ao indivíduo, dentre eles, segurança pública. Contudo, o que se observa na realidade é o oposto, visto que a população brasileira enfrenta uma crise na segurança pública, impossibilitando a concretização dos direitos constitucionais. Esse cenário antagônico tanto é fruto de uma má administração do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) quanto de uma crise financeira. A frente disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos
Em primeiro ponto, é fulcral pontuar que os desafios impostos pela tensão na segurança pública derivam da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. De acordo com o pensador Thomas Hobbes, o Estado tem a responsabilidade de garantir o bem-estar de toda a nação, entretanto, isso não ocorre no Brasil, devido à falta de ope- ração de órgãos públicos, bem como o MJSP, já que as ruas ainda representam medo aos cidadãos pelo temor de serem vítimas de crimes bárbaros. Desse modo, faz-se mister uma reformulação no sistema de segurança pública, porquanto o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, consoante ao jornal “Conjur”. Logo, a prisão em massa não está sendo efetiva no combate ao crime.
Em segundo ponto, vale salientar a crise econômica presente no país como promotora do impasse na segurança pública, pois a revista “Gazeta do Povo” disponibilizou dados em que a economia nacional não permite avanços em diversos pontos, como segurança e infraestrutura. Por conseguinte, torna-se eminente a evolução dos problemas oriundos da segurança pública, dado que sem investimento no MJSP, é notório o declínio da legislação. Partindo desse pressuposto, origina-se a “Modernidade Líquida”, em conformidade com o sociólogo polonês Zygmunt Baumam, essa hodiernidade descende da falta de solidez nas relações sociais, políticas e financeiras. Assim, pode-se apontar a contemporaneidade líquida como impulsionadora do conflito.
Portanto, infere-se que ainda há entraves para garantir o fim da crise na segurança pública. Destarte, com intuito de mitigar a contenda, urge que Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estado, não ultrapasse a verba nacional disponível, mediante o MJSP, objetivando implantar mecanismos para democratizar a ética associada à cidadania, a fim de abolir a adversidade na segurança pública. Dessa maneira, o Brasil poderá cumprir os deveres impostos pelo sexto artigo da Carta Magna.