Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 02/12/2020
Em fevereiro de 2017, o Espírito Santo foi marcado pelo alto índice de assassinatos e violência gerados pela paralisação dos policiais capixabas, que reivindicavam um aumento salarial e melhoria das condições de trabalho. Nesse contexto, pode-se afirmar que a negligência governamental na fomentação do processo de segurança pública, bem como a saturação do sistema penitenciário brasileiro,configuram uma realidade próxima do filme norte-americano " Uma noite de crime", no qual a população dispunha de um dia sem lei.
Em primeira instância, tem-se uma lacuna no que diz respeito a legislações, que delimitem o papel do Estado como mantenedor da ordem social, explicitando seus deveres frente à sociedade. Dessa forma, configura-se a ineficácia da ação governamental, já que tal órgão possui funções inespecíficas, trazendo à luz um cenário alarmante em relação à soluções de crimes. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), somente 5% dos homicídios no Brasil possuem resolução, responsabilizando seus feitores.
Ademais, ante a tais circunstâncias, cabe ressaltar a precariedade do sistema penal, como propulsor desta problemática. Hodiernamente, o Brasil possui quase o dobro de detentos em relação às 371 mil vagas disponíveis, de acordo com o Ministério da Justiça. Evidencia-se, portanto que a superlotação das unidades carcerárias, aliada ao débil plano de reeducação e reintegração do indivíduo, tem por tornar o programa falho. Logo, o infrator se torna reincidente, uma vez que não há tomada de medidas socioeducativas eficientes que visem à transformação e seu bem-estar durante o cumprimento do processo. Assim, há um constante sentimento de revolta nesse sujeito, visto que é submetido a celas irregulares e lotadas, que tende a voltar-se às práticas ilícitas.
À vista disso, é de suma importância a ação do corpo legislativo na promulgação de leis que objetivem a determinação do papel aos órgãos de segurança pública e a recriação de medidas carcerárias para que, de fato, a prisão transforme, em âmbitos educacionais, o detento. Outrossim, é mister a reforma do sistema penitenciário pelo Ministério Público,principal agente do Estado,por meio da construção de novas unidades de detenção penal, a fim de que possuam mais vagas prisionais diminuindo a carência de espaço.Com tais medidas, pode-se pensar futuramente na asseguração do estado de bem-estar pelo corpo social brasileiro.