Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 17/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento de maior importância jurídica do país, prevê, em seu artigo 6º, a segurança como direito inerente ao cidadão brasileiro. No entanto, nota-se que tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa que a insegurança pública ainda é um problema em aberto na sociedade. Dessarte, isso ocorre não só pelo desafio da defasagem dos regulamentos constitucionais, mas também pela falta da presença do Estado.
Inicialmente, vale ressaltar que a obsolescência das leis contribui para a ausência da proteção coletiva. Isso porque, segundo o conceito de “Amadorismo”, do historiador Sérgio Buarque de Holanda, o Brasil desde a sua gênese, é constituído de baixa qualidade de gestão nas corporações socais. Sob essa ótica, a carência de recursos para segurança pública é proporcional a desatualização de normas jurídicas - a exemplo do Código Penal que foi criado em 1940-, uma vez que os valores e entraves da contemporaneidade não são semelhantes aos de décadas atrás e, assim, potencializa a dificuldade das organizações do governo em atuarem de forma eficaz no combate ao crime.
Ademais, é fundamental pontuar que a ausência do Estado em certos ambientes favorece a proliferação das infrações. Nessa perspectiva, de acordo com a teoria das “Janelas Quebradas’’, do sociólogo James Wilson, não acontece degradação em locais que estão em constante cuidado. Nesse sentido, quando não há policiamento extensivo em locais da comunidade é propicio que pequenos assaltos se instaurarem, já que é mais fácil de não serem pegos. Dessa forma, as frequências de delitos menores podem avançar para a infiltração de crimes organizados e, consequentemente, a insegurança pública é atingida.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para a mitigação da problemática. Nesse viés, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública -órgão responsável pela preservação da ordem no país- promover a melhoria no sistema de segurança, por meio da atualização das instituições do governo, a fim de que a administração seja compatível com a atual realidade para que ocorra destinação eficaz de recursos e qualidade no planejamento do policiamento nas cidades. Logo, o direito garantido na Carta Magna terá sentido literal.