Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 27/10/2022

No livro “Estação Carandiru”, do médico Drauzio Varella, é narrada a dura realidade da Casa de Detenção De São Paulo, em 1992, onde ocorreu uma das piores chacinas da história com 111 mortos. Assim como na obra abordada, observa-se que a conjuntura dos problemas do sistema carcerário do Brasil continua a mesma, uma vez que há negligência do Estado e também violações dos direitos humanos. Nesse sentido, é preciso que estratégias sejam tomadas para alterar essa situação dos presídios no país. Em primeira análise, a falta de estrutura das penitenciarias no Brasil, advém da negligencia do Estado, onde não há uma fiscalização e controle por parte dos agentes penitenciários, que são reféns dos criminosos, gerando diversos impasses, como rebeliões constantes, causando mortes entre os detentos, e uma atividade criminosa ativa dentro dos presídios, tornando-o assim, um sistema que não cumpre com o seu papel de retribuir, prevenir e ressocializar. Segundo o geógrafo Milton Santos, no texto “Cidadanias Mutiladas”, a democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social, ou seja, enquanto os direitos são universais, desfrutados por todos os cidadãos, independente se forem detentos ou não, no entanto, não há execução desses direitos aos presos, gerando assim a mutilação da sua cidadania.Ademais, um dos principais problemas do sistema carcerário brasileiro é a garantia dos direitos humanos para os presidiários, o que não ocorre, pois em sua maioria, as prisões não apresentam condições mínimas para se viver, isto é, não lhes garantem nem a higiene básica. Vale ressaltar que é ainda pior para as mulheres detentas, que não tem acesso a itens de higiene pessoal, como absorventes, o que as faz utilizar miolo de pão no seu lugar. Na visão da filósofa Hannah Arendt “a essência dos direitos humanos é o direito de ter direito”, pensamento esse que aponta para a importância de os direitos serem mantidos na sociedade. Ainda assim, a continuidade dessa violação contribui negativamente para garantir esses direitos às pessoas privadas de liberdade.