Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 10/11/2022

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 defende que a segurança pública é um dever do Estado. Entretanto, ao analisar o atual cenário brasileiro, percebe-se que este vai de encontro a tal prerrogativa, sobretudo devido às desigualdades so-cioeconômicas e às lacunas relativas a políticas públicas de combate à violência no Brasil. Ao considerar esse contexto, é pertinente entender os propulsores dessa situação.

Inicialmente, é importante destacar as disparidades sociais no país como fator preponderante no agravamento do problema. Isso decorre do fato de que, assim como pontuou o sociólogo Alessandro Baratta, a solução para a problemática do crime depende da supressão das desigualdades socioeconômicas. Nesse contexto, percebe-se que tal assimetria está atrelada à crise do sistema de segurança brasi-leiro, haja vista que a criminalidade é resultado de uma defasagem econômica sus-citada, entre outros fatores, por lacunas educacionais que permitiriam ascensão social e pela falta de assistência governamental à população mais pobre. Assim, a vulnerabilidade financeira propicia o vínculo com o mundo do crime.

Paralelamente, deve-se apontar que as falhas das políticas públicas intensificam a situação. Tal fato ocorre pois, como teorizado pela antropóloga Lilia Schawarcz, há, no Brasil, a prática de uma política de eufemismos, na qual determinados proble-mas tendem a ser suavizados ou ignorados. Dessa forma, o Estado, ao não tomar medidas para mitigar o problema – como aumentar o número de agentes de segu-rança nas cidades –, potencializa os prejuízos à sociedade, fato que, somado à fle-xibilidade das leis – o que cria a sensação de impunidade –, fragiliza o sistema de segurança pública brasileiro.

Portanto, é evidente a necessidade de ações que revertam o problema. Para isso, é necessário que o Ministério da Justiça e Segurança Pública combata os desafios relacionados ao sistema de segurança, por meio do investimento em ferramentas de combate à criminalidade, como o aumento do número de policiais e de delega-cias nas cidades, e da garantia da aplicabilidade das leis penais que desconstruam a ideia de impunidade dos infratores. Visa-se, desse modo, garantir os direitos assegurados constitucionalmente à população brasileira.