Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil

Enviada em 18/10/2026

A Pirâmide de Maslow, formulada pelo psicólogo Abraham Maslow, propõe que apenas após suprir necessidades básicas, como os direitos dos trabalhadores, o ser humano alcança níveis superiores de realização. No âmbito coletivo, essa lógica mostra que uma sociedade só evolui quando assegura condições mínimas a todos. Contudo, a persistência do trabalho informal no Brasil revela entraves que limitam o progresso social. Diante disso, é essencial discutir dois fatores centrais: a passividade da sociedade e a negligência governamental.

De início, é inevitável destacar que a impassibilidade social contribui para a persistência do aumento do número de trabalhadores informais. Nesse contexto, o sociólogo George Simmel analisou a “atitude blasé”, uma indiferença gerada pela exposição contínua a problemas sociais, que torna as pessoas insensíveis ao sofrimento alheio. De modo semelhante, na era digital, o descumprimento dos direitos trabalhistas mantém-se sustentado por essa apatia coletiva: o desinteresse em reconhecer e enfrentar o problema colabora para que as pessoas deixem seus trabalhos e comessem a trabalhar por conta própria. Nesse panorama, superar esse paradigma exige não apenas políticas públicas eficazes, mas também o cultivo de práticas cidadãs capazes de transformar empatia moral em ação coletiva.

Ademais, é coerente apontar que o descaso governamental impacta a questão. Na linha desse raciocínio, de acordo com Norberto Bobbio, “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los”. Diante de tal exposto, é notório que o Estado está cada vez mais omisso na garantia dos direitos dos cidadãos, uma prova disso é a ausência da fiscalização para a garantia dos direitos trabalhistas que faz com que os indivíduos deixem seus trabalhos já que seus direitos não são respeitados.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado- instituição soberana e garantidor de direitos fundamentais- por intermédio do amplo apoio dos poderes estaduais e municipais, promova a realização de palestras e campanhas publicitárias que ressaltem a importância de haver fiscalização dos direitos dos trabalhadores, a fim de conter a ampliação do número de trabalhadores informais.