Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil
Enviada em 06/07/2023
O símbolo nacional supremo, a Bandeira do Brasil, traz consigo o lema positivis-ta “ordem e progresso”, preconizando o desenvolvimento nacional, o que apresen-ta certa contraditoriedade com a situação de informalidade presenciada nos traba-lhadores brasileiros. Lamentavelmente essa situação acarreta na desordem e re-trocesso social. Firmado na inoperância estatal, essa realidade tende a ruminar em situações de risco a integridade física dos trabalhadores.
Notadamente, tem-se a ação insípida do Estado, atuando não como combaten-te, mas, pela sua omissão, como mantenedor da situação. O filósofo inglês Thomas Hobbes, famoso pelo livro “Leviatã”, defende em seu escrito que o Estado deve proporcionar condições que fomentem a coletividade e seu desenvolvimento. Con-tudo, as castas responsáveis e dotadas de tal competência contrariam a ideia de Hobbes ao ficarem inertes perante as mazelas as quais trabalhadores informais são apresentados; trabalhando sem fiscalização e nenhum sindicato para prezar por seus direitos. Como o Estado neglicencia a realidade da da informalidade labo-ral no Brasil, o problema perpetua-se pela negligência das autoridades competen-tes.
Consequentemente, os trabalhadores informais tem sua integridade física ex-posta a vários riscos. Desde notáveis, como subir em um prédio sem a fixação con-tra queda; até “catar latinha” sem saber se pode ou não estar em contato com uma substância tóxica, vide o caso “césio 137”. Dito tudo, conclui-se que tais situações são extremamente nocivas à realidade do povo brasileiro. Tendo não somente con-sequências individuais, mas também representando um retrocesso social. Portan-to, é inadmissível que tal cenário perdure.
Contata-se que é ímpar a atuação governamental contra a situação de informa-lidade dos trabalhadores brasileiros. A fim de proporcionar a regulamentação labo-ral, cabe ao Poder Executivo, na figura do Ministério do Trabalho, criar uma força tarefa para identificar, catalogar e registrar os trabalhadores informais. Somente assim estes terão condições mínimas garantidas por lei a todo trabalhador brasil-eiro.