Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil
Enviada em 10/07/2023
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3°, assegura o desenvolvimento nacional. No entanto, ao observar a grande informalidade no mercado de trabalho brasileiro, percebe-se que a prática de tal garantia está longe de ser consumada. Logo, surgem como principais causas dessa adversidade, a inércia estatal e a ínfima quantidade de debates sobre o revés.
Diante desse cenário, é válido pontuar que a negligência governamental infere diretamente na problemática. Nesse contexto, segundo o filósofo John Locke na obra Contrato Social, “É dever do Estado promover ações que garantam o bem-estar social”, sendo assim, o poder público peca em não promover garantias, a exemplo de férias remuneradas, previdência social, a esse grupo de trabalhadores informais, para que eles tenham alguma segurança e previsibilidade.
Além disso, convém pontuar e exiguidade de debates como propulsora do impasse. Sob essa óptica, os meios de comunicação carecem em não abrir espaços em horários nobres para informar sobre a situação do trabalho informal no país, fazendo com que a população entre para esse mercado sem as devidas instruções. Com isso, a desinformação ocasiona em situações precárias de trabalho, como privação de lazer e carga horária abusiva, por isso, é urgente que esse árduo panorama de silenciaemento seja revertido.
Em suma, urge que ações precisam ser tomadas para mitigar os desafios existentes. Para isso, é dever do Ministério do Trabalho e Previdência em parceria com o Congresso Nacional, criarem leis- salário, férias renumeradas- que assegurem o trabalhador informal de ser amparado pela legislação para não vivenciarem situações de serviços abusivas. Ademais, cabe a mídia televisiva -grande arma de alcance-, destinarem horários nobres para informar a sociedade sobre prós e contras do trabalho laboral, com o intuito de deixar a população bem preparada, para lidar com qualquer tipo de desafio que vir a surgir. Somente assim, será cumprido os direitos que a Carta Magna estabelece.