Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil
Enviada em 27/09/2023
A Constituição federal de 1988 — documento jurídico de maior prestígio no país — prevê, em seu artigo 7º, a garantia dos direitos trabalhistas fundamentais, entre eles o salário mínimo, a todos os trabalhadores brasileiros. Contudo, na prática, tais direitos não se estendem àqueles tidos como informais, evidenciando, desse modo, uma grave falha no desenvolvimento nacional. Esse lastimável panorama é calcado na inoperância estatal e tem como consequência o aumento progressivo da pobreza no Brasil.
De início, há de se constatar a débil ação do poder público enquanto mantenedora da problemática. Acerca disso, o filósofo ingles Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a incumbência do Estado de proporcionar meios que auxiliem no avanço da coletividade. As autoridades contudo, vão de encontro com as ideias de Hobbes, uma vez que possuem papel inerte em relação às dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores informais no Brasil. Isso torna-se evidente ao obsevar a inexistência de leis que garantam os devidos direitos aos brasíleiros sem vínculo empregatício, como garante àqueles que o possuem. Logo, é notorio que a omissão do estado perpetua essa desiguladade.
Por conseguinte, engendra-se um alto número de pessoas sem a segurança de uma renda fixa para suprir suas necessidades, o que —certamente— ocasionará um aumento nos índices de pobreza no Brasil. A esse respeito, segundo o IBGE, o número de trabalhadores informais ultrapassou os 34 milhões no segundo semestre de 2021. Esse cenário evoca preocupação devido ao fato de que, sem a garantia dos direitos trabalhistas, essas pessoas não serão amparadas financeiramente caso enfrentem uma crise em seus empregos.
Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental no cenário apresentado. Desse modo, a fim de garantir os direitos trabalhistas a todos os brasileiros, cabe ao Ministério do Trabalho criar políticas de apoio aos trabalhadores informais, por meio de um programa que possibilite registrá-los de modo adequado a suas funções e assim, prestar auxílio quando necessário. Desse modo, fará-se valer o previsto no artigo 7º da Carta Magna.