Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil
Enviada em 05/10/2023
A Consolidação da Leis do Trabalho - CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. Entretanto, no que tange aos desafios e perspectivas para o trabalho informal, é possível identificar o não cumprimento desse Decreto-Lei. Nesse contexto, a falta de oportunidade de emprego formal, somada a baixa escolaridade dos brasileiros configuram-se como um empasse a ser atenuado no Brasil.
Em primeira instância, é imprescindível ressaltar o elevado indice de desemprego atual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE cerca de 8,6 milhões de brasileiros estão desempregados. Nesse cenário, é indubitável destacar a baixa disponibilidade de emprego formal no Brasil, o que impulsiona esses indivíduos a procurar o trabalho informal, que por sua vez, consiste em formas alternativas de trabalho, que não estão asseguradas pela CLT. Dessa forma, sem outras alternativas, os cidadãos desocupados, submetem-se a informalidade de trabalho, abrindo mão dos seus direitos trabalhalistas, como: seguro desemprego, licença maternidade, dentre outros.
Somado a isso, covém salientar a reduzida escolaridade brasileira. Conforme o educador e filósofo brasileiro Paulo Freire, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Sob esse viés, observadando a baixa oferta e a burucracia para o ingresso de pessoas de baixa renda em graduações e cursos profissionalizantes grátis no Brasil, nota-se que tal fator, corrobora para que a sociedade tenha seu campo de visão limitado, determinando seu entendimento a respeito do mundo e dificultando ainda mais a sua inserção no campo de trabalho formal. Dessa modo, aumenta-se cada dia mais as desigualdades sociais trabalhistas.
Portanto, medidas precisam ser tomadas para minorar a problemática. Cabe ao Governo Federal, além do Programa Progredir que já existe, criar outros programas de inclusão ao trabalho formal, com o intuito de ampliar oportunidades de vagas no mercado nacional, abrangendo assim, indivíduos com ou sem experiências profissionais de todo território brasileiro, e em parceria com o MEC capacitar essa população economicamente inativa com cursos ou graduações que valorizem a sua vocação, motivando-os a persistir em busca da valorização profissional. Assim, vislumbar-se-a a garantia dos direitos trabalhistas de forma igualitária, tornado o Decreto-Lei nº 5.452, uma realidade para todos os brasileiros .