Desafios e perspectivas para o trabalho informal no Brasil

Enviada em 16/04/2024

“O trabalho dignifica homem”. De acordo com o Filósofo Max Weber ter um ofício e contribuir para a sociedade através dele é uma das mais nobres atividades humanas. Entretanto, no Brasil contemporâneo esta não é uma realidade para todos, especialmente para os trabalhadores informais. Isso se deve sobretudo, as várias infrações as leis trabalhistas e exploração de pessoas que com frequência acontece nesse tipo de contratação. Desse modo, é fundamental que o Ministério do Trabalho tome ações visando o enfrentamento desses problemas.

Nesse contexto, lembremo-nos da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, que foi promulgada pelo presidente Getúlio Vargas na década de 1940 e represen-tou um inaudito ganho a classe proletária. Embora esta tenha sido uma conquista gigantesca para o resguardo do empregado junto ao patrão, não existe uma efetiva mobilização do poder público que garanta a todos os cidadãos esses direitos tão essenciais para o que Max Weber definiu como a forma de dignidade humana. Nessa linha de pensamento, tais violações se mostram inadimissíveis, pois após quase um século da conquista de uma regulamentação do trabalho é inadimissível ainda termos violações à garantia de dignidade profissional.

Diante desse cenário, a ineficácia do estado brasileiro em evitar tragédias trabalhistas é constatada em casos como o da Sra. Maria Moura, que trabalhou por 72 anos como empregada doméstica no Rio de Janeiro e nunca recebeu salário. Es-tes e tantos outros episódios cruéis e absurdos se contrapõem a ideia de trabalho convencionada por nossas leis. Logo, medidas são necessárias para mitigar infra-ções tão violentas à lei e à dignidade humana.

Portanto, é fundamental que a dignidade trabalhista seja garantida. Visando isto, o Ministério do Trabalho - Órgão responsável pela fiscalização e proteção do trabalho,- deve fiscalizar ainda mais as pessoas físicas e jurídicas que têm empre-gados, isso deve ser feito através do aumento imediato do número de funcionários contratados para fiscalizar periódicamente os empregadores brasileiros com o objetivo de garantir a médio e longo prazo com que todos tenham assegurada a sua dignidade e o tão fundamental direito trabalhista.