Desafios enfrentados pelas escolas brasileiras para a inclusão de alunos com transtornos de aprendizagem
Enviada em 31/08/2024
O artigo 26 da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - define que “toda a pessoa tem igual direito à educação”, contudo, desafios enfrentados pelas escolas brasileiras para a inclusão de alunos com transtornos de aprendizagem exclui cidadãos do usufruto deste direito disposto no artigo 26. Visto isso, culpa-se o Estado de não ofertar políticas de inclusão das pessoas com déficits cognitivos na educação pública e adaptada ao sujeito com transtorno de aprendizagem. Por conseguinte, o desafio da violação do direito à educação é uma violência invisível.
Sob essa ótica, o regime político é monitor da equidade de distribuição dos direitos humanos, todavia, falhou ao não garantir acessibilidade de patriotas com dificuldades de compreensão nos espaços de ensino, tal qual indivíduos comuns. Nesse viés, o artigo quinto da Constituição Federal, cunhou que “todos são iguais perante a lei”, porém, à medida que há resistência no acesso à erudição porque o agente facilitador, que é o governo, está inerte ao cidadão com transtorno de aprendizagem, isto é, não promove inclusão por meio de políticas de acesso, nota- -se despreso, oriundo do poder público, pela pessoa humana portadora de transtornos de aprendizagem e incoerência com o artigo quinto.
Por consequência, o tangenciamento à população com adversidades para o estudo é uma agressão ao direito à educação que existe sem a visibilidade social. Nessa lógica, uma vez que um ser não tem lugar na escola por causa da ausência de meios pedagógicos adaptados à realidade do cidadão ou vagas para deficientes, evidencia-se a crueldade. Vale pontuar que segundo Pierre Bordieu, a “Violência Sutil” existe como espectro social e é culpa da falta de ação eficiente do Estado para abrandar as desigualdades, quer dizer, é um impasse latente, mas, o governo tem poder de resolucionar a exclusão de dignos de atenção especial pedagógica.
Logo, infere-se que o artigo 26 da DUDH está sendo transgredido, porquanto o poder público não tem políticas de ingresso para humanos diagnosticados com transtorno de aprendizagem em escolas e gera uma atroz ao direito civil. Destarte, o Senado, este que cria as leis, deve confeccionar leis de introdução à patriotas com déficits de compreensão em escolas, por meio de votações, a fim de garantir a equidade do acesso ao ensino.