Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?

Enviada em 06/06/2019

Sob a elige da Constituição Federal de 1988,em seu artigo 5º,é direito do brasileiro uma saúde pública de qualidade,assim como ter um saneamento básico apropiado.Entretanto,a realidade nacional não condiz com tal direito teórico,uma vez que os surtos de doenças impossibilitam o bem estar da população.Nesse viés,nota-se tanto uma resistência dos cidadãos para enfrentar o problema,como uma omissão estatal,cenário alarmante que ocasiona inúmeros malefícios.

A população carioca da época da República velha protagonizou a Revolta da Vacina,episódio pelo qual pessoas se recusavam a aderir a vacinação por medo de morrer ou de contrair a virose da varíola.Analogamente,pessoas em dias atuais por vezes resistem à intervenção pública para o combate de doenças,seja por ignorar campanhas de vacinação,seja por impedir a entrada dos agentes de saúde em residencias-para evitar a proliferação-.Tal medida egoísta ter como consequência a superlotação de hospitais,doenças e mortes,algo evitável com a aplicação dessas ações simples.

Somado a isso,o estado por vezes se faz omisso no trato da erradicação de doenças tropicais.Assim,observa-se problemas como a ausência de saneamento básico em metade das cidades brasileiras,de acordo com o IBGE,esse dado escancara a falta de investimento público nos municípios e exponencia a proliferação de parasitoses,como a teníase e a esquistossomose.Dessa maneira,tal cenário medieval presente na urbanização brasileira vai de encontro ao previsto na norma constitucional de 1988.

Logo,para atenuar  os entraves da saúde publica nacional,o Executivo Federal,por meio do Ministério da Saúde,de elaborar um plano de controle e erradicação de epidemias,com propagandas na mídia para convencer a população a adotar medidas de combate às doenças,como vacinação e tratamento da água parada-principais causas de epidemias-,afim de diminuir o índice de doentes e cumprir a meta constitucional.