Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?

Enviada em 08/06/2019

De acordo com artigo sexto da Constituição Federal de 1988, todos tem direito a saúde. Entretanto, esse princípio não está sendo cumprido em sua totalidade, haja vista o aumento significativo de patologias decorrentes da proliferação epidêmica no Brasil. Nesse sentido, dois aspectos fazem- se relevantes: A dificuldade de implantação de políticas preventivas e a sobrecarga do sistema de saúde. Por isso, medidas atitudinais fazem-se relevantes a fim de que se possa ter assegurado o direito social e Constitucional a vida e a saúde.

Em primeira análise, faz-se necessário avaliar a influência da dimensão territorial brasileira, no que diz respeito as epidemias. Por ser um país tropical, além do quinto maior do mundo, tem-se uma infinidade de nichos e habitats favorecidos pela diversidade climática. Sendo assim, é evidente que a difusão de vetores é favorecida naturalmente, porém é aumentada quando encontra-se concomitante a ausência de políticas profiláticas, como foi o caso da febre amarela e a zica.

Dessa forma, percebe-se que é difícil criar meios efetivos de combate aos agentes patológico o que acarreta na saturação do sistema único de saúde. Devido a individualidade de cada estado é imprescindível que haja um estudo para que, de fato, crie-se uma forma de controle de doenças uma vez que surtos em determinados locais são potencialmente epidemias. Além disso, vê-se que os hospitais tem dificuldades em atender a demanda exorbitante, acarretando tanto a falta de qualidade de vida dos populares como o aumento de microcefalia e mortes quanto a continuidade das doenças.

Destarte, o ministério da saúde deve investir em pesquisas seja quanto a prevenção seja como ao tratamento de doenças epidêmicas . Ademais, as escolas podem promover eventos que visem o conhecimento à respeito de profilaxia, aliando, portanto, medidas preventivas do governo e da população, aumentando as chances de sucesso e garantindo a efetividade de direitos previstos na Constituição.